Licitação deve ser vista como uma área do conhecimento jurídico e de gestão, essas duas áreas tem forte participação para licitações ser bem sucedida, tanto pelo lado do Órgão Público licitante como pelo lado da Empresa Fornecedora da Administração Pública.
A gestão vai atuar de forma diferenciada aplicando as técnicas de administração de compras e contratações de acordo com o objeto da licitação.
O desprezo por qualquer dessas áreas levará licitações ao insucesso. Por isso tenho dito que licitação deve ser conduzida por equipe multidisciplinar.
Essa foi a ideia quando se instituiu a equipe de apoio ao Pregoeiro. Essa equipe deve ter natureza técnica de acordo com o objeto.
Então para licitações ser bem sucedida é necessário envolver a juridicidade, a gestão, e técnica de projeto.
Licitações eficientes para ambos os lados – comprador e vendedor – prescinde de bons projetos.
Enquanto a Administração sairá perdendo pela falta de projetos eficientes, a Empresa Fornecedora poderá conseguir uma grande dor de cabeça se não analisar os projetos ou termos de referencias e requerer correções quando for o caso.
Não tente assumir projetos defeituosos com a ideia de que na execução conseguirá resolver a questão e afastar possíveis prejuízos, essa é uma tática ultrapassada.
Por tudo isso eu digo que licitações é sempre cheio de muitos detalhes. Aqui vai apenas 10 detalhes.
Atrás de cada detalhe pode se desdobrar vários tantos outros.
- Considerar erros ou omissões no preenchimento da planilha de custos e formação de preços como critério de desclassificação de licitantes contraria o artigo 3º da Lei 8.666/93 e a jurisprudência do TCU (Acórdãos 2.104/2004, 1.791/2006 e 1.179/2008, todos Plenário, e Acórdão 4.621/2009, da 2ª Câmara Acórdão 2.371/2009-P).
- Embora esteja previsto no art. 48, I, da Lei 8.666/1993 que as propostas que não atendam as especificações contidas no ato convocatório da licitação devem ser desclassificadas, fato é que o rigorismo excessivo na apreciação das propostas vem sendo mitigado, com fulcro em outros princípios, tais quais os da proporcionalidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
- O critério de aceitabilidade de preços adotado pela Administração Pública em uma licitação não deve permitir preços distanciados da realidade do mercado.
- No caso de produtos a serem entregues em diversas unidades da federação, a instituição pública deve divulgar como foram estimadas, por localidade, as quantidades a serem adquiridas, ou pelo menos o percentual da demanda, por unidade federativa.
- No caso do pregão, a divulgação do valor orçado e, se for o caso, do preço máximo, caso este tenha sido fixado, é meramente facultativa. Entretanto, se o Edital criar como critério de aceitação da proposta que a mesma esteja compreendida nos limites do preço estimado, esse preço estimado deverá ser publicado para orientação dos Fornecedores licitantes.
- A exigência de certificado de boas práticas de fabricação contraria os requisitos de habilitação previstos na Lei 8.666/1993.
- Nas licitações internacionais a publicação do edital deve ser feito em idioma estrangeiro e sua divulgação no exterior, uma vez que o atendimento ao princípio da publicidade deve estar em consonância com o âmbito que se pretende dar à licitação e, em consequência, com o conjunto de interessados que se intenta atrair, o qual deve incluir empresas estrangeiras não estabelecidas no país.
- Considera-se compra com entrega imediata aquela que for integralmente fornecida no prazo de até 30 dias a contar da solicitação da entrega com a emissão do empenho.
- Deve ser observado a data da pesquisa de preços no mercado que abalizou o preço estimado, sob o risco de prejudicar o processo com propostas acima do valor estimado dado o grande tempo entre a data da pesquisa e a data da licitação.
- Na licitação pelo RDC, a violação do sigilo do orçamento que serviu de para base da licitação por um dos licitantes motiva a desclassificação da sua proposta. Neste caso a licitação pode prosseguir caso não haja indícios de que os demais licitantes também tenham tido acesso ao orçamento sigiloso.
O que você precisa saber para estar no ranking das empresas que mais ganham licitações?
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10 Detalhes que o Pregoeiro NÃO pode fazer no Pregão
O Fornecedor pode fazer a entrega do produto sem contrato?
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