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Licitações e Contratos

10 Detalhes que o Pregoeiro NÃO pode fazer no Pregão

Genildo Gomes
Escrito por Genildo Gomes em 5 julho, 2018
10 Detalhes que o Pregoeiro NÃO pode fazer no Pregão

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Apesar de a lei do pregão, a Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.555/00 e posteriormente pelo Decreto nº 5.450/2205, o primeiro regulamenta o pregão presencial e o segundo o pregão eletrônico, não deixarem muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem realizados nas sessões dos pregões, o certo é que na prática muitos Pregoeiros adotam medidas e decisões que contrariam ou a própria lei e sua regulamentação, em especial os princípios jurídicos e constitucionais que norteiam a tomada de decisões na licitação, ou a jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Judiciais Superiores.

Existem também aquelas decisões que contrariam o próprio bom senso comum.

Em grande parte essas decisões ao arrepio das normas, jurisprudências e preceitos decorrem da falta de experiência e da falta de profissionalização da função, que o projeto de lei da nova lei de licitações, chama de Agentes de Licitações atualmente reconhecidos pelo nome de Pregoeiro.

Esta falta de profissionalização decorre em grande parte por culpa dos Gestores Públicos, cuja visão da importância do setor para o interesse público e mesmo para a Unidade Administrativa é na sua grande maioria míope.

Resolvi aqui pontuar apenas 10 detalhes que o Pregoeiro deve evitar praticar, isto em prol do interesse público, e especialmente para a segurança jurídica do próprio Pregoeiro.

Cada detalhe tem por traz muitas outras consequências jurídicas, técnicas e gerenciais se não forem observados. Aqui por enquanto só são os detalhes.

  1. Deixar de responder às impugnações dos Fornecedores;
  2. Deixar de enviar por meios eletrônicos, mesmo em Pregão presencial, todos os esclarecimentos solicitados pelos Fornecedores;
  3. Deixar de providenciar as correções legais ou técnicas apresentadas na impugnação, ainda que a mesma tenha sido intempestiva;
  4. Deixar de suspender e analisar possíveis exigências restritivas no edital e seus anexos quando apenas uma proposta for apresentada, quando a licitação for fracassada ou mesmo deserta.
  5. Deixar de repetir a Licitação/Pregão nos casos acima.
  6. Deixar de investigar os procedimentos de pesquisas de preços realizados para determinar o valor estimado, quando todas as propostas estiverem acima desse valor;
  7. Deixar de dar oportunidade ao Fornecedor de provar sua capacidade de executar o contrato quando o preço ofertado indicar inexequibilidade;
  8. Deixar de providenciar as correções de erros que não afetam a finalidade do documento: EX: Os preços unitários estão corretos, mas a soma ou a multiplicação está incorreta; corrigir proposta desde que o valor global não seja alterado e esteja dentro dos valores estimados;
  9. Deixar de acatar a intenção do Fornecedor de recorrer quando motivado na fase recursal;
  10. Deixar de tratar todos os Fornecedores de forma igual durante todos os atos do Pregão, especialmente as decisões que concedem ou negam direitos.

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