O TCU, em decisão no acórdão n.º 754/2015 – Plenário, decidiu que os gestores públicos devem abrir processos administrativos para aplicar sanções sempre as licitantes apresentarem condutas irregulares durante a licitação. Uma das ocorrências mais comum e recorrente é a desistência da proposta no pregão eletrônico. Vários motivos podem levar a empresa a pretender desistir da proposta.
Tratando-se de vendas governamentais é necessário muito cuidado com essa situação porque a empresa estará sujeita à pena de multa e impedimento de licitar e contratar com o Poder Público.
Assim, todo o cuidado é pouco antes de ingressar em um pregão eletrônico, pois as consequências podem ser bem desagradáveis, nos casos de infração à legislação.
Recomendo muito profissionalismo empresarial na hora de fazer a proposta, quanto ao preço e condições de cumprir prazos e outras exigências contratuais, devendo fazer a leitura do edital, do termo de referencia e da minuta de contrato com todo o cuidado. Para que isso seja possível, planejar deve ser uma meta empresarial.
Apresentar lances simplesmente para ganhar a licitação, pode conquistar problemas e muitas dores de cabeça. Deixem quem quiser ganhar a licitação a qualquer custo, você apresente preços de acordo com sua realidade e suas estratégias empresariais.
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