A corrupção é um desvio de caráter, logo não há sistema jurídico capaz de conte-la. A melhor saída é determinar baixa tolerância com fortes punições e concomitantemente uma grande campanha educacional, inclusive com disciplinas especificas nas redes de ensino público e privado. Em licitações nenhum processo é publicado sem que o mesmo deixe de passar pela devida apreciação jurídica, logo, tal apreciação também não é capaz de conter a corrupção.
Sendo a análise jurídica incapaz de atacar a corrupção, leva-nos tal constatação a pensar que a corrupção em licitações reside predominantemente na esfera técnica do processo, ou seja, no projeto, sendo inacessível a interpretação por advogados, por se tratar de uma peça técnica.
Em tais projetos criam-se especificações técnicas, atividades, metodologias, quantidades e exigências para beneficiar determinada pessoa, nascendo nesse momento a corrupção, a exemplo disso está o jogo de planilha nas contratações de obras, cuja manobra só é possível com a participação dos dois lados, bem como nas especificações de materiais e equipamento hospitalares.
A corrupção é algo que precisa ser atacada veementemente, pois condena toda a sociedade com os prejuízos que ela causa. Já não era sem tempo que legislação contra tal prática tem surgido e tem sido determinante para o controle da legalidade, como por exemplo, a lei federal contra a corrupção que incrimina a empresa que participar de atividades ilícitas (lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013).
Surgem outras legislações estaduais obrigando as empresas licitantes a apresentar um plano de integridade, que em outras palavras significa um programa por meio do qual a empresa licitante se obriga a conter qualquer tipo de proposta ilícita com indicação do agente público que manifestar tal interesse escuso.
Quanto à corrupção com a participação da classe política é possível atacá-la mudando o sistema político até então praticado: Tempo certo e limitado para o mandato do parlamentar, sem possibilidade de retorno à vida política, em outras palavras, acabar com o politico profissional; Tempo certo e determinado para chefe do executivo – presidente, governador e prefeito, impedindo seu retorno à função após completar o prazo máximo permitido, como acontecem nos EUA para o presidente da república; Proibir a indicação para qualquer função de confiança em funções do executivo por parlamentares ou partidos, ou seja, a gestão pública deve ficar imune a interferências desse tipo de política; proibir o exercício da função de ministro ou secretários como auxiliares do chefe do executivo por parlamentar visto se tratar de uma forma de corrupção da vontade popular que elegeu tais agentes para a função parlamentar; Mudar o sistema de escolha dos integrantes dos Tribunais Superiores, Ministério Público e Tribunais de Contas, posto que o bom senso do mais humilde cidadão diz que o fiscalizado não pode indicar aquele que vai lhe fiscalizar.
O combate à corrupção também requer a mudança na legislação penal com sistema, critérios e penas mais rigorosas, que demonstre baixa tolerância com tais práticas corruptivas.
Embora se tenha sido visto medidas para maximizar as ações do controle, é certo que ainda é muito superficial os sistemas e métodos de fiscalização e controle do dinheiro público.
Em qualquer caso de corrupção, o combate à impunidade é medida necessária e urgente de forma que qualquer pessoa não veja nenhum tipo de vantagem em praticá-la.
Aos fornecedores eu digo não há outro meio para fazer crescer seu negócio, a não ser investir em conhecimento sobre todo o processo e seus direitos contratuais para não sofrer qualquer tipo de prejuízo por deixar de atender interesses nada éticos desejados por alguns que ainda insistem em obter vantagens pelas vias ilegais.
O que você precisa saber para estar no ranking das empresas que mais ganham licitações?
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