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Licitações e Contratos

Um erro clássico em licitações cometido pela Adm. Pública.

Genildo Gomes
Escrito por Genildo Gomes em 28 junho, 2018
Um erro clássico em licitações cometido pela Adm. Pública.

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O principal erro do sistema de compras públicas é o grande aparato burocrático e jurídico.
Fazer compras e contratações de serviços e obras pelo governo mais parece uma atividade jurídica do que propriamente uma atividade de compras.

No entanto, consta do nosso sistema jurídico o mais avançado texto legal sobre as práticas e ferramentas de gestão, o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, estabelece:

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I – Planejamento. II – Coordenação. III – Descentralização. IV – Delegação de Competência. V – Controle.

Como se não tivéssemos nenhuma norma vigente sobre regras de como fazer gestão pública, os órgãos governamentais se limitam a cumprir exigências burocráticas e ritos procedimentais previstos nas várias legislações de licitações, isto não quer dizer que a lei nº 8.666/93 não possua rico conteúdo de gestão, planejamento e gestão de projetos.

Sempre houve uma resistência por parte dos órgãos de governo em fazer uso das ferramentas de gestão, em especial o planejamento e o controle para melhorar o padrão de compras e contratações.

Recentemente, norma infralegal a IN 05/2017 e IN 01/2018 do Ministério do Planejamento estabeleceu como ação obrigatória para os órgãos do governo federal, a existência do planejamento nos processos licitatórios.

A partir de 2019 todas as organizações públicas federais estarão obrigadas a apresentar seu plano anual de contratações públicas relativas às necessidades do ano seguinte.

Tal fato em muito ajudará o mercado a conhecer o que será licitado com a antecedência de um ano, ajudando o Fornecedor a se organizar para participar das licitações.

Essa cultura burocrática engessou toda a inteligência de compras no setor público, a ponto de se abrir mão da melhor proposta em função de documentos não apresentados pelo fornecedor licitante.

O foco de compras públicas não é o produto, como ocorre nas grandes organizações e estrutura empresariais nacionais e internacionais. Aqui o foco é o fornecedor.

A preocupação central é saber se o fornecedor licitante atende as exigências documentais previstas no edital, ainda que ele tenha o melhor produto ou serviço, importa antes verificar tais documentos.

Parte da culpa por tudo isso é a própria Constituição Federal que impede as empresas de negociarem com o governo por dívida com a previdência e o fisco.

Seria muito mais inteligente a abertura do mercado ao acesso às compras e contratações públicas a todos os fornecedores, com o compromisso de que se contratado fosse o pagamento de sua dívida fiscal seria feito com parte dos recursos recebidos pela contratação. Todos sairiam ganhando, a meu ver.

Seria uma grande contribuição para o aumento da competitividade e todas as empresas teriam a oportunidade de vender para o governo.

Como podemos perceber o principal erro de compras pelo governo é a visão engessada de compras em função do forte aparato jurídico e burocrático, provavelmente enriquecido pela ausência da prática de fazer gestão com as técnicas de administração via renegação das técnicas gerenciais para dar mais espaço a atos iminentemente jurídicos, como se fosse um tribunal de justiça, em detrimento da gestão.

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